terça-feira, 28 de outubro de 2014

A Corrupção nas Empresas Privadas

A Corrupção nas Empresas Privadas


O fenômeno da corrupção se apresenta desde a antiguidade. Contudo, a corrupção nem sempre foi considerada como uma forma de crime. Até pouco tempo atrás,a corrupção era vista como algo normal, inerente àqueles que, têm poder dentro da sociedade para se manter no poder, não havendo nada a se fazer a respeito.
Na área privada, uma das formas se relaciona com o famoso “quem indica”, forma de se garantir que os amigos ocupem cargos relevantes em empresas privadas. Há que se falar nas figuras do Corruptor, do Corrupto e do Corrompido. O Corruptor é o detentor do poder econômico-financeiro e cujos objetivos da corrupção lhe beneficiem, ou seja, os interessados; o Corrupto é quem possui os meios, os mecanismos, "o poder" e as formas para fazer com que a corrupção se torne concreta, ou seja, é o agente; e o Corrompido é a entidade, pessoa ou grupo "no caso público, a sociedade / população de maneira geral" que se sentiu prejudicado ou se viu atingido por determinada ação corruptiva, ou seja, o lesado.
As práticas de corrupção, ao criarem aparentes vantagens de curto prazo, têm como conseqüência nefasta a distorção da livre concorrência, a sabotagem da competitividade e dos mecanismos de livre mercado, a deterioração da qualidade dos produtos e serviços, a diminuição da capacidade de investimentos, o encarecimento da captação de recursos, a destruição da ética nos negócios e a mitigação da confiança nos agentes econômicos, encarecendo os custos de transação. Como se não bastassem essas conseqüências, a corrupção deteriora o ambiente institucional a ponto de as empresas tornarem-se, gradativamente reféns dos agentes públicos corruptos e perderem qualquer acesso a salvaguardas legais que poderiam protegê-las.
Além destas considerações é bom lembrar que as práticas de corrupção constituem crime em quase todos os países do mundo, trazendo, portanto vários riscos relevantes para as empresas e seus executivos...
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  • DEMOCRATIZAÇÃO Da INFORMAÇÃO


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sábado, 25 de outubro de 2014

Brasil aumenta combate à corrupção no setor privado





Corrupção no setor privado terá até quatro anos de prisão

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A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.
De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.
O germe da corrupção neste país encontra-se também arraigado no setor privado. Tivemos a preocupação de trazer simetria desse tipo com o que aprovamos de corrupção no setor público, esclareceu. O advogado explicou que o tipo se refere a casos em que um funcionário ou executivo encarregado das compras numa empresa, por exemplo, só admite determinado fornecedor porque recebe propina.
Pela proposta da comissão de juristas, a conduta reprimida será a seguinte: "Exigir, solicitar, aceitar ou receber vantagem indevida, como representante de empresa ou instituição privada, para favorecer a si ou a terceiros, direta ou indiretamente, ou aceitar promessa de vantagem indevida para favorecer a si ou a terceiro, a fim de realizar ou omitir ato inerente a suas atribuições.
Um parágrafo estabelece que nas mesmas penas incorre quem oferece, promete, entrega ou paga, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ao representante da empresa ou instituição privada. Não é essencial para a caracterização da conduta que haja prejuízo à empresa.
A legislação existente já considera crime tanto o grampo telefônico não autorizado judicialmente quanto o vazamento de dados protegidos por sigilo. Mas a comissão de reforma do Código Penal aprovou a proposta que aumenta a pena máxima para esse tipo de conduta de quatro para cinco anos.
Os juristas também entenderam que, quando o vazamento é divulgado por meio de comunicação social ou internet, a pena pode ser aumentada de um terço até a metade. O mesmo aumento vale para quando o agente se utiliza do anonimato para praticar o crime.
Os juristas ressalvaram da conduta o trabalho da imprensa, que, no entender da maioria, só divulga escutas quando há interesse público. Existe o direito constitucional de informar, afirmou o professor Luiz Flávio Gomes, membro da comissão. Para concluir pela existência ou não de justa causa, o jurista entende que não há matemática: É preciso avaliar o caso concreto.
A comissão também incluiu um título sobre os crimes contra a inviolabilidade do sistema informático os crimes cibernéticos. O projeto aprovado introduz conceitos legais atualmente inexistentes no ordenamento jurídico, como dados de tráfico, provedor de serviços, sistema informativo etc.
Um dos pontos polêmicos foi a criminalização do mero acesso não autorizado a sistema informático. A comissão entendeu que não é essencial haver prejuízo para que o crime exista.
A comissão ainda aprovou uma causa de aumento de pena para o crime de falsidade ideológica isto é, fazer passar-se por outra pessoa. A falsa identidade já é crime, e isso é muito comum na Internet, comentou o procurador Gonçalves.
Maus-tratos a animais
O Movimento Crueldade Nunca Mais entregou à comissão de juristas 160 mil assinaturas em defesa do endurecimento de penas a quem pratica maus-tratos contra animais.
A proposta que trata dos crimes contra o meio ambiente na qual está contemplada a proteção aos animais está sendo elaborada e será apreciada ainda este mês pela comissão. (Com informações do STJ).

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